A tua participação
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Inscreve-te e enviaremos lembretes próximo da data das eleições para ires votar.
Eleições Legislativas
10 de março de 2024
Nestas Eleições Legislativas tens a oportunidade de escolher os novos decisores políticos para Portugal.
No dia 10 de março exerce o teu direito e vai votar.
O teu voto FAZ a diferença!
Eleições Europeias
6-9 de junho de 2024
As Eleições Europeias são uma excelente oportunidade para participares na decisão das prioridades da União Europeia.
Nestas Eleições Europeias não te esqueças:
VOTA! Cada voto importa!
Vais ficar
a dormir?
Não deixes que a preguiça vença!
Será que só o meu voto faz a diferença?
Não uses desculpas para não votar!
Inscreve-te e enviaremos lembretes próximo da data das eleições para ires votar.
Dá uso ao teu voto e não deixes que ninguém decida por ti o teu futuro!
Perguntas frequentes
Porquê votar?
Votar, mais do que um dever cívico, é o direito a ter opinião!
Aproveita esta oportunidade para participares ativamente neste ato de tomada de decisão e faz ouvir a tua voz.
Não tomes a democracia como um dado adquirido. Ao não votar está a deixar que outros decidam por ti o teu futuro.
Com que idade posso votar?
Em Portugal, o direito de voto pode ser exercido a partir dos 18 anos de idade.
O que preciso fazer para me recensear?
Se fores maior de 17 anos e tiveres cidadania portuguesa não precisas fazer nada. O recenseamento eleitoral é feito automaticamente na tua freguesia (morada que consta no teu cartão de cidadão), mesmo que estejas a viver, de momento, no estrangeiro.
Como funciona o recenseamento eleitoral se eu for um jovem cidadão estrangeiro a viver em Portugal?
Se o teu país de origem for um dos países da União Europeia deves dirigir-te à junta de freguesia da tua área de residência e apresentar o documento de identificação e uma prova de residência em Portugal (Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União).
Nota: Se fores do Reino Unido, deves ter residência em Portugal anterior ao Brexit.
No caso de seres um jovem com cidadania num país de língua oficial portuguesa, a inscrição pode ser automática ou voluntária, dependendo da tua situação:
– Brasil (com estatuto de igualdade de direitos políticos) – a inscrição é automática, com base na informação do teu Cartão de Cidadão;
– Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde – a inscrição é voluntária e deve ser feita na junta de freguesia da tua área de residência, caso vivas em Portugal há mais de 2 anos. Deves apresentar os títulos válidos de identificação e de residência.
No caso de seres um jovem com cidadania noutro país estrangeiro, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai ou Venezuela, a inscrição é voluntária e deve ser feita na junta de freguesia da tua área de residência, caso vivas em Portugal há mais de 3 anos. Deves apresentar os títulos de identificação e de residência (Autorização de Residência temporária ou permanente).
Onde me posso informar para saber o meu local de voto?
Através do portal do recenseamento eleitoral (https://www.recenseamento.mai.gov.pt/)
– através do teu número de identificação civil – introduz o teu número de identificação civil (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro) e a tua data de nascimento no formato AAAAMMDD (Ano / Mês / Dia)
– através do teu nome – introduz o teu nome completo e a tua data de nascimento no formato AAAAMMDD.
Por SMS: escreve a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12345678 19531007) e envia para o número 3838 (serviço gratuito).
Presencialmente, numa junta de freguesia ou câmara municipal.
Quando é que um voto é considerado nulo?
Quando assinalas mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre o quadrado assinalado;
Quando assinalas o quadrado de uma lista que tenha desistido ou que não foi admitida nas eleições;
Quando o boletim de voto é rasurado com desenhos, palavras escritas ou alvo de cortes;
Quando o voto antecipado não chega à mesa de voto num sobrescrito devidamente fechado.
Sabias que...
O número de eleitor foi eliminado?
Para poderes exercer o teu direito de voto, basta apresentares, no dia, o teu Cartão de Cidadão ou documento de identificação na mesa de voto.
Se tiveres cidadania portuguesa e residires no estrangeiro, a inscrição no recenseamento eleitoral é automática?
A tua inscrição é feita na secção consular da embaixada ou posto consular da área de residência da tua morada do Cartão de Cidadão.
É importante teres a tua morada atualizada no Cartão de Cidadão?
Isto porque a inscrição no recenseamento eleitoral é feita de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, quer para nacionais residentes em Portugal ou no estrangeiro.
Se tiveres mudado de residência e não alteraste a tua morada no seu Cartão de Cidadão, o teu local de voto ficará associado à tua morada anterior. Se quiseres votares na tua nova área de residência, deves pedir e confirmar a alteração de morada no Cartão de Cidadão 60 dias antes de qualquer ato eleitoral.
Tens direito ao voto antecipado se estiveres numa das seguintes situações?
– internado num estabelecimento hospitalar;
– preso num estabelecimento prisional onde possas exercer os teus direitos políticos;
– estiveres em mobilidade;
– estiveres no estrangeiro.
O pedido pode ser feito no portal: https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/
Se tiveres uma incapacidade física ou doença que te impeça de exercer o teu direito de voto sem ajuda, podes escolher uma pessoa para o faça por ti?
Se for o caso deves fazer-te acompanhar de um atestado comprovativo dessa impossibilidade de votar sem ajuda. Informa-te no teu Centro de Saúde.
Existe uma matriz de voto em braile para cidadãos eleitores portadores de deficiência visual?
Informa a mesa de voto que pretendes exercer o teu direito de voto recorrendo ao apoio da matriz de voto em braile. Dirige-te à cabine de voto e exerce aí o teu direto de voto.
Se te enganares a assinalar no boletim de voto a tua opção podes pedir um novo boletim?
Não rasures! Informa, de imediato, a situação à mesa de voto e outro boletim ser-te-á entregue para que possas votar novamente.
O primeiro boletim será riscado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto, que o contabilizam como inválido.